Família · Divórcio e união estável
Divórcio e união estável
Divórcio em cartório, divórcio judicial consensual ou litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável.
Encerrar o vínculo é a parte simples. O que exige estratégia é o que vem com ele — e nem todo caso traz tudo.
A primeira conversa apresenta o caminho mais curto possível para o seu caso.
O que entra no caso
Cinco decisões possíveis. Nem toda separação tem as cinco.
Cada ponto abaixo é independente dos outros. É o que faz um divórcio se resolver em trinta dias e outro levar anos.
Partilha de bens
Só existe se houver patrimônio comum a dividir. Casal sem bens em comum, ou casado em separação total, se divorcia sem partilha alguma. Quando há patrimônio, a partilha pode ser resolvida junto ou deixada para depois.
Ver partilha de bens →Guarda e convivência
Só entra quando há filhos menores ou incapazes. Define quem decide sobre a vida do filho e como o tempo com cada pai se organiza.
Ver guarda e convivência →Pensão alimentícia
Para os filhos, na quase totalidade dos casos. Para o ex-cônjuge, apenas em situações específicas, como incapacidade de prover o próprio sustento, e em geral por período de transição.
Ver pensão alimentícia →Nome de casado
Quem alterou o nome ao casar escolhe entre manter ou voltar ao de solteiro. É decisão individual, não depende do outro cônjuge nem de justificativa.
Uso do imóvel até a partilha
Quando o divórcio sai antes da partilha, é preciso definir quem permanece no imóvel comum e em que condição, para evitar disputa posterior sobre uso exclusivo.
União estável
Sem certidão de casamento, a discussão começa antes.
Quem foi casado tem uma data de início e um documento que a prova. Na união estável, essa data é construída com provas — e é ela que define o patrimônio.
Primeiro se prova que existiu
Diferente do casamento, a união estável não tem registro civil obrigatório. Antes de dissolver, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Serve como prova: contrato de convivência, escritura declaratória, inclusão como dependente em plano de saúde ou imposto de renda, conta conjunta, endereço comum, filhos, mensagens, fotos e testemunhas.
As datas de início e de fim decidem o patrimônio
O período da união define quais bens entraram em comunhão. Por isso a discussão sobre quando a relação começou e quando terminou costuma ser mais disputada do que a existência da união em si, sobretudo quando houve compra de imóvel perto de uma das pontas.
Dissolução em cartório ou na justiça
Havendo acordo entre pessoas maiores e capazes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório. Quando há litígio, dúvida sobre as datas ou interesse de filho menor, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que resolve as duas coisas no mesmo processo.
Contrato de convivência
Sem contrato, a união estável segue a comunhão parcial de bens por padrão. É possível definir outro regime por contrato, antes ou durante a relação, com efeito para o futuro.
Caminhos possíveis
Três rotas. O caso define qual.
Consensual em cartório
Quando há acordo sobre todos os pontos. Feito por escritura pública, com assistência de advogado, sem entrar na justiça. Hoje admitido mesmo com filhos menores, em determinados casos.
Consensual judicial
Quando há consenso entre as partes, mas o caso exige homologação do juiz — situação comum quando envolve interesse de filho menor ou incapaz.
Litigioso
Quando não há acordo sobre partilha, guarda, pensão, ou qualquer combinação desses pontos. O divórcio em si costuma ser decretado antes do resto ser resolvido.
O divórcio é direito de qualquer um dos cônjuges: não exige prazo de separação prévia, não exige apontar culpa e não pode ser negado pelo juízo. Por isso, a rota de um caso raramente é definida pelo divórcio em si — é definida pela partilha e pelos filhos.
Perguntas frequentes
Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.
Preciso do consentimento do meu cônjuge para me divorciar?
Quanto tempo leva um divórcio?
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Posso me divorciar sem resolver a partilha agora?
Estávamos em união estável. Preciso entrar com ação?
Não sei onde meu cônjuge está. Dá para divorciar?
Posso voltar a usar o nome de solteiro?
A forma de encerrar define os anos seguintes.
Vale entender o cenário antes de propor ou aceitar acordo. Apresente o caso.