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Família · Divórcio e união estável

Divórcio e união estável

Divórcio em cartório, divórcio judicial consensual ou litigioso, reconhecimento e dissolução de união estável.

Encerrar o vínculo é a parte simples. O que exige estratégia é o que vem com ele — e nem todo caso traz tudo.

A primeira conversa apresenta o caminho mais curto possível para o seu caso.

O que entra no caso

Cinco decisões possíveis. Nem toda separação tem as cinco.

Cada ponto abaixo é independente dos outros. É o que faz um divórcio se resolver em trinta dias e outro levar anos.

Partilha de bens

Só existe se houver patrimônio comum a dividir. Casal sem bens em comum, ou casado em separação total, se divorcia sem partilha alguma. Quando há patrimônio, a partilha pode ser resolvida junto ou deixada para depois.

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Guarda e convivência

Só entra quando há filhos menores ou incapazes. Define quem decide sobre a vida do filho e como o tempo com cada pai se organiza.

Ver guarda e convivência

Pensão alimentícia

Para os filhos, na quase totalidade dos casos. Para o ex-cônjuge, apenas em situações específicas, como incapacidade de prover o próprio sustento, e em geral por período de transição.

Ver pensão alimentícia

Nome de casado

Quem alterou o nome ao casar escolhe entre manter ou voltar ao de solteiro. É decisão individual, não depende do outro cônjuge nem de justificativa.

Uso do imóvel até a partilha

Quando o divórcio sai antes da partilha, é preciso definir quem permanece no imóvel comum e em que condição, para evitar disputa posterior sobre uso exclusivo.

União estável

Sem certidão de casamento, a discussão começa antes.

Quem foi casado tem uma data de início e um documento que a prova. Na união estável, essa data é construída com provas — e é ela que define o patrimônio.

Primeiro se prova que existiu

Diferente do casamento, a união estável não tem registro civil obrigatório. Antes de dissolver, é preciso demonstrar convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Serve como prova: contrato de convivência, escritura declaratória, inclusão como dependente em plano de saúde ou imposto de renda, conta conjunta, endereço comum, filhos, mensagens, fotos e testemunhas.

As datas de início e de fim decidem o patrimônio

O período da união define quais bens entraram em comunhão. Por isso a discussão sobre quando a relação começou e quando terminou costuma ser mais disputada do que a existência da união em si, sobretudo quando houve compra de imóvel perto de uma das pontas.

Dissolução em cartório ou na justiça

Havendo acordo entre pessoas maiores e capazes, a dissolução pode ser feita por escritura pública em cartório. Quando há litígio, dúvida sobre as datas ou interesse de filho menor, o caminho é a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, que resolve as duas coisas no mesmo processo.

Contrato de convivência

Sem contrato, a união estável segue a comunhão parcial de bens por padrão. É possível definir outro regime por contrato, antes ou durante a relação, com efeito para o futuro.

Caminhos possíveis

Três rotas. O caso define qual.

01

Consensual em cartório

Quando há acordo sobre todos os pontos. Feito por escritura pública, com assistência de advogado, sem entrar na justiça. Hoje admitido mesmo com filhos menores, em determinados casos.

≈ 30 dias
02

Consensual judicial

Quando há consenso entre as partes, mas o caso exige homologação do juiz — situação comum quando envolve interesse de filho menor ou incapaz.

≈ 6 meses
03

Litigioso

Quando não há acordo sobre partilha, guarda, pensão, ou qualquer combinação desses pontos. O divórcio em si costuma ser decretado antes do resto ser resolvido.

≈ 3 anos

O divórcio é direito de qualquer um dos cônjuges: não exige prazo de separação prévia, não exige apontar culpa e não pode ser negado pelo juízo. Por isso, a rota de um caso raramente é definida pelo divórcio em si — é definida pela partilha e pelos filhos.

Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.

Preciso do consentimento do meu cônjuge para me divorciar?
Não. O divórcio é direito individual de cada cônjuge e não depende de concordância do outro, nem de apontar culpa, nem de prazo mínimo de separação. Sem acordo, o caminho é o divórcio litigioso, que é mais demorado, mas o divórcio sai.
Quanto tempo leva um divórcio?
Consensual em cartório: cerca de 30 dias. Consensual judicial: cerca de 6 meses. Litigioso, com partilha ou guarda contestada: pode chegar a 3 anos. O que alonga o processo quase nunca é o divórcio em si, e sim a partilha, a guarda e a pensão.
É possível fazer divórcio em cartório com filhos menores?
Sim, em determinados casos. A legislação atual admite o divórcio consensual em cartório mesmo havendo filhos menores, desde que as questões relativas a eles já estejam definidas. É preciso avaliar se o caso concreto se enquadra nos requisitos.
Posso me divorciar sem resolver a partilha agora?
Sim, e é comum. Divórcio e partilha são pedidos independentes: o vínculo pode ser desfeito primeiro e a divisão do patrimônio resolvida depois, em acordo ou em ação própria. A vantagem é ganhar tempo para avaliação e documentação. A desvantagem é conviver um período em condomínio sobre os bens comuns.
Estávamos em união estável. Preciso entrar com ação?
Depende. Se há acordo entre as partes e ambas são maiores e capazes, a dissolução pode ser feita por escritura em cartório. Se há litígio, discussão sobre as datas da união ou interesse de filho menor, é preciso a ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Não sei onde meu cônjuge está. Dá para divorciar?
Sim. Depois de tentativas de localização por endereços e sistemas disponíveis, a lei permite a citação por edital e a nomeação de curador especial para a defesa. O processo segue e o divórcio pode ser decretado.
Posso voltar a usar o nome de solteiro?
Sim. Quem alterou o nome ao casar decide se mantém ou volta ao de solteiro, e essa escolha não depende do outro cônjuge. A mudança pode ser pedida no próprio divórcio, o que evita um procedimento separado depois.

A forma de encerrar define os anos seguintes.

Vale entender o cenário antes de propor ou aceitar acordo. Apresente o caso.