Família · Guarda e pensão
Guarda, convivência e pensão alimentícia
Definição, revisão e exoneração de guarda, plano de convivência e pensão alimentícia.
Decisões que organizam a rotina dos filhos e o orçamento de quem paga e de quem recebe.
A primeira conversa indica o caminho mais sustentável para o seu caso.
Antes de tudo
Guarda, convivência e pensão são três coisas diferentes.
A maior parte das dúvidas nasce de tratar as três como uma só. Costumam ser decididas no mesmo processo, mas cada uma responde a uma pergunta própria.
Guarda
Quem decide sobre a vida do filho: escola, tratamento médico, viagem, autorização para documentos. Não é sobre com quem o filho mora.
Convivência
O calendário: dias da semana, fins de semana alternados, férias, Natal, aniversário. É o que muda a rotina de fato. “Visita” é termo antigo — hoje se fala em convivência, e ela é direito do filho, não do pai ou da mãe.
Pensão
O valor do sustento. Tem critério próprio e não depende de quem ficou com a guarda.
O que mais confunde
Guarda compartilhada não é dividir o tempo em 50%
Ela trata de decisão conjunta. O filho pode morar a maior parte do tempo com um dos pais e a guarda continuar compartilhada.
Guarda compartilhada não isenta de pensão
Quem tem guarda compartilhada paga pensão normalmente. O critério é a capacidade de cada um e a necessidade do filho, não o nome da modalidade.
Quem tem a guarda não decide nem impede a convivência
Guarda não dá poder de veto sobre o tempo do outro. O calendário vem do acordo ou da decisão judicial, e descumprir tem consequência.
Mexer em uma não mexe nas outras
Alterar o calendário não altera a guarda; alterar a guarda não altera o valor da pensão. Cada mudança exige pedido próprio.
Talvez seja o seu caso
As situações que mais chegam aqui.
Se alguma delas se parece com a sua, já existe um caminho definido para ela.
“Ele parou de pagar a pensão e diz que não tem como.”
Execução de alimentos. As três últimas parcelas admitem prisão civil; o débito mais antigo se cobra por penhora.
“Meu filho fez 18 anos e continuo com desconto em folha.”
Ação de exoneração. Não cessa sozinha, e o valor segue devido enquanto não há sentença.
“Perdi o emprego e não consigo pagar o valor combinado.”
Ação revisional. Vale a partir do pedido, não retroage — entrar cedo é o que protege.
“Combinamos tudo de boca e agora ela não deixa eu ver meu filho.”
Regulamentação de convivência, com calendário escrito e executável.
“O pai some por meses e aparece quando quer.”
Convivência definida em datas, para deixar de depender da disposição de cada semana.
“Ela quer se mudar de cidade com a criança.”
Discussão de guarda e de novo plano de convivência, com pedido urgente quando a mudança é iminente.
“Vamos nos separar e queremos deixar tudo resolvido de uma vez.”
Acordo de guarda, convivência e pensão, homologado junto com o divórcio.
Guarda e convivência
As modalidades, em detalhe.
Qual modalidade se aplica depende da rotina do filho e da capacidade de diálogo entre os pais — não de quem pediu primeiro.
Guarda compartilhada
Decisões importantes da vida do filho são tomadas em conjunto pelos pais. É a regra preferida pela legislação brasileira, mesmo quando os pais não convivem mais ou moram em cidades diferentes. Não exige divisão matemática do tempo.
Guarda unilateral
Quando há razão concreta para um dos pais ficar sozinho com a guarda. A jurisprudência tem aplicado essa modalidade de forma cada vez mais restritiva, em situações como ausência prolongada, risco ao filho ou impossibilidade fática de decisão conjunta.
Convivência
Plano que organiza dias, finais de semana, férias e datas comemorativas. Pode ser livre ou definido em detalhe, dependendo do nível de diálogo entre os pais e da rotina do filho.
Pensão alimentícia
Definição, revisão, exoneração, cobrança.
Como o valor é definido
A pensão é fixada pelo trinômio possibilidade de quem paga × necessidade do filho × proporcionalidade do encargo entre os pais. Não existe percentual fixo de lei. O número final depende de renda, despesas comprovadas, padrão de vida da família e número de dependentes.
Revisão de valor
Mudança relevante de renda (perda de emprego, aumento expressivo, novo filho) abre caminho para revisão, para mais ou para menos. A revisão é feita por ação própria, com prova documental.
Exoneração
A pensão para filho não cessa automaticamente aos 18 anos quando foi fixada por decisão judicial. É preciso entrar com ação de exoneração e o juiz analisa a situação concreta na data do pedido (curso superior em andamento, capacidade de se sustentar, deficiência).
Cobrança em atraso
Pensão atrasada pode ser cobrada por execução, que admite prisão civil para as três últimas parcelas. Para débito mais antigo, o caminho é a expropriação de bens e penhora de salário.
Critério que orienta a decisão
A decisão sobre guarda e convivência é sempre tomada no melhor interesse da criança. Não no interesse dos pais, nem como resposta ao que ocorreu entre eles.
Esse princípio está na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do STJ. Conduzir o caso com clareza desse critério é o que torna acordos sustentáveis e decisões judiciais previsíveis.
Erros que custam caro
Quatro decisões que pioram a situação de quem toma.
São as mais comuns, e quase sempre vêm de boa-fé. O prejuízo costuma aparecer meses depois.
Parar de pagar por conta própria
Combinar redução por mensagem não muda a decisão judicial. O valor devido continua sendo o fixado, a dívida acumula e as três últimas parcelas admitem prisão. Se a renda caiu, o caminho é a revisional — e ela só vale a partir do pedido.
Impedir a convivência porque a pensão não foi paga
E o contrário também. São obrigações independentes. Reter o filho não cobra dívida, e costuma ser usado contra quem faz, inclusive em pedido de alteração de guarda.
Esperar os 18 anos achando que a pensão cai sozinha
Não cai. Enquanto não há sentença de exoneração, o desconto continua e o valor continua devido — mesmo com o filho trabalhando.
Deixar o acordo só na conversa
Combinado sem homologação funciona enquanto a relação está boa. Quando desanda, não há o que executar, e quem quer a definição volta à estaca zero.
Como o caso anda
Da primeira conversa até a decisão.
Os prazos abaixo são estimativa realista. Dependem do juízo e da postura da outra parte, e são revistos com você a cada etapa.
Primeira conversa
Você apresenta a situação e sai com o cenário e o caminho possível. Sem compromisso de contratar.
Documentos e tentativa de acordo
Reunião do que existe e proposta à outra parte. Boa parte dos casos se resolve aqui, sem processo.
Ação e decisão provisória
Sem acordo, o pedido vai à justiça. Pensão provisória e convivência provisória costumam ser fixadas logo no início e já valem.
Instrução e decisão final
Provas, audiência e sentença. A decisão provisória vale durante todo esse intervalo.
O que levar na primeira conversa
Sempre
- Documento com foto e CPF
- Certidão de nascimento do filho
- Comprovante de endereço
Se envolve pensão
- Seus comprovantes de renda
- Despesas do filho: escola, plano de saúde, remédios
- O que souber da renda do outro
Se já existe processo ou acordo
- Número do processo ou cópia do acordo
- Extrato dos pagamentos feitos ou recebidos
- Última decisão recebida
Não tem tudo isso? Traga o que tem. Falta de documento não impede a primeira conversa — só define o que precisa ser levantado depois.
Perguntas frequentes
Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.
Guarda compartilhada significa dividir o tempo em 50%?
Posso parar de pagar pensão quando o filho completa 18 anos?
Posso pedir revisão da pensão se perdi o emprego?
Como funciona pensão entre pais que não foram casados?
É possível mudar a guarda já definida?
Pensão alimentícia também vale para ex-cônjuge?
Decisão sobre guarda e pensão organiza anos da rotina familiar.
Vale entender o cenário antes de propor ou aceitar acordo. Apresente o caso.