Valente Silva Advogados

Família · Guarda e pensão

Guarda, convivência e pensão alimentícia

Definição, revisão e exoneração de guarda, plano de convivência e pensão alimentícia.

Decisões que organizam a rotina dos filhos e o orçamento de quem paga e de quem recebe.

A primeira conversa indica o caminho mais sustentável para o seu caso.

Guarda e convivência

Três decisões que andam juntas.

Guarda define quem decide. Convivência define o tempo. Pensão define o sustento. Em geral, são definidas no mesmo processo, mas cada uma tem critérios próprios.

01

Guarda compartilhada

Decisões importantes da vida do filho são tomadas em conjunto pelos pais. É a regra preferida pela legislação brasileira, mesmo quando os pais não convivem mais ou moram em cidades diferentes. Não exige divisão matemática do tempo.

02

Guarda unilateral

Quando há razão concreta para um dos pais ficar sozinho com a guarda. A jurisprudência tem aplicado essa modalidade de forma cada vez mais restritiva, em situações como ausência prolongada, risco ao filho ou impossibilidade fática de decisão conjunta.

03

Convivência

Plano que organiza dias, finais de semana, férias e datas comemorativas. Pode ser livre ou definido em detalhe, dependendo do nível de diálogo entre os pais e da rotina do filho.

Pensão alimentícia

Definição, revisão, exoneração, cobrança.

Como o valor é definido

A pensão é fixada pelo binômio necessidade do filho × possibilidade de quem paga. Não existe percentual fixo de lei. O número final depende de renda, despesas comprovadas, padrão de vida da família e número de dependentes.

Revisão de valor

Mudança relevante de renda (perda de emprego, aumento expressivo, novo filho) abre caminho para revisão, para mais ou para menos. A revisão é feita por ação própria, com prova documental.

Exoneração

A pensão para filho não cessa automaticamente aos 18 anos quando foi fixada por decisão judicial. É preciso entrar com ação de exoneração e o juiz analisa a situação concreta na data do pedido (curso superior em andamento, capacidade de se sustentar, deficiência).

Cobrança em atraso

Pensão atrasada pode ser cobrada por execução, que admite prisão civil para as três últimas parcelas. Para débito mais antigo, o caminho é a expropriação de bens e penhora de salário.

Critério que orienta a decisão

A decisão sobre guarda e convivência é sempre tomada no melhor interesse da criança. Não no interesse dos pais, nem como resposta ao que ocorreu entre eles.

Esse princípio está na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na jurisprudência do STJ. Conduzir o caso com clareza desse critério é o que torna acordos sustentáveis e decisões judiciais previsíveis.

Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo em 50%?
Não. Guarda compartilhada se refere à decisão conjunta sobre a vida do filho, não à divisão matemática de dias. A convivência pode ser desigual e ainda assim ser guarda compartilhada. O que importa é que pai e mãe participem das decisões importantes.
Posso parar de pagar pensão quando o filho completa 18 anos?
Não automaticamente. Quando a pensão foi fixada por decisão judicial, é preciso entrar com ação de exoneração. O juiz analisa a situação concreta do filho na data do pedido. Filho cursando faculdade, sem renda própria, costuma manter o direito até por volta dos 24 anos.
Posso pedir revisão da pensão se perdi o emprego?
Sim. Mudança relevante de renda é fundamento para revisão. O importante é entrar com a ação assim que a mudança ocorre. A revisão produz efeitos a partir do pedido, não retroage. Continuar pagando o valor antigo enquanto se aguarda decisão é o caminho seguro.
Como funciona pensão entre pais que não foram casados?
Filiação reconhecida gera direito a pensão, independentemente de casamento ou união estável entre os pais. Se não há reconhecimento, a investigação de paternidade pode ser cumulada com pedido de alimentos.
É possível mudar a guarda já definida?
Sim. Modificação de guarda exige fato novo: mudança de cidade, alteração na rotina do filho, situação que comprometa o bem-estar. A decisão sempre considera o melhor interesse da criança ou adolescente, não a vontade dos pais.
Pensão alimentícia também vale para ex-cônjuge?
Sim, em situações específicas: incapacidade de prover o próprio sustento, idade avançada, ou período de transição após divórcio. Costuma ser temporária e revisável. É distinta da pensão para filhos.

Decisão sobre guarda e pensão organiza anos da rotina familiar.

Vale entender o cenário antes de propor ou aceitar acordo. Apresente o caso.