Família · Partilha de bens
Partilha de bens
Partilha de imóveis, empresas, investimentos e patrimônio construído durante o casamento ou a união estável.
No divórcio, na dissolução da união estável, ou depois — quando a separação já aconteceu e a divisão ficou pendente.
A primeira conversa mostra o que a lei divide no seu caso, antes de qualquer proposta de acordo.
Regime de bens
O regime define o que se partilha.
O regime é o primeiro dado a levantar, e vale também para a união estável. Sem pacto ou contrato, aplica-se a comunhão parcial.
Comunhão parcial
O regime mais comum no Brasil e o padrão de quem casou sem pacto ou viveu em união estável sem contrato. Tudo o que foi adquirido durante a relação entra na partilha, mesmo registrado no nome de apenas um. Bens anteriores, heranças e doações individuais ficam de fora.
Comunhão universal
Quase tudo se partilha, incluindo bens anteriores à relação, heranças e bens recebidos durante o casamento. Há poucas exceções legais.
Separação total convencional
Definida por pacto antenupcial ou contrato de convivência. Cada um mantém seu patrimônio separado e nada se partilha automaticamente, mas é possível discutir bens adquiridos em esforço comum comprovado.
Separação obrigatória
Aplicada por lei, por exemplo no casamento de pessoa acima de 70 anos. Mesmo assim, a Súmula 377 do STJ admite a partilha de bens adquiridos durante o casamento com esforço comum.
Bens em partilha
O que entra. O que fica fora.
Normalmente entra
- · Imóveis adquiridos durante a relação
- · Veículos
- · Contas e aplicações financeiras
- · Investimentos e previdência privada
- · Cotas de empresa, FGTS e direitos trabalhistas
- · Joias, arte e objetos de valor
Normalmente fica fora
- · Bens anteriores ao casamento ou união
- · Heranças e doações recebidas individualmente
Sobre “o dinheiro era só meu”
A jurisprudência reconhece o esforço comum na construção do patrimônio familiar, inclusive a contribuição indireta de quem cuidou da casa, dos filhos ou apoiou a carreira do outro. Provar quem pagou não afasta automaticamente o direito à partilha. Cada caso exige análise antes de qualquer decisão.
Partilha pendente
Divórcio saiu, partilha não.
Situação muito mais comum do que parece — e que continua produzindo efeito enquanto não se resolve.
Não existe prazo para partilhar
O direito à divisão de bem comum não se perde pelo tempo. É possível partilhar anos depois do divórcio, por acordo ou por ação própria. O que o tempo prejudica é a prova: extratos somem, valores mudam, empresas são reestruturadas.
Até partilhar, o bem é dos dois
Sem partilha, o imóvel permanece em condomínio entre os ex-cônjuges. Nenhum dos dois pode vender ou dar em garantia sozinho, e ambos continuam expostos a IPTU, condomínio e dívidas atreladas ao bem.
Uso exclusivo pode gerar aluguel devido
Quando um dos ex-cônjuges permanece sozinho no imóvel comum, o outro pode pedir o arbitramento de aluguel — em regra a metade do valor de mercado da locação — pelo período de uso exclusivo.
Divórcio primeiro é estratégia, não descuido
Em casos com patrimônio relevante, resolver o divórcio antes e negociar a partilha depois é o caminho mais comum: dá tempo para avaliação de imóveis e empresas sem manter o vínculo conjugal aberto por anos.
Sobre o encerramento do vínculo em si, os caminhos e os prazos estão em divórcio e união estável.
Quando o patrimônio não aparece
A partilha se faz sobre o que se comprova. Quando a lista apresentada não corresponde ao padrão de vida da família, o processo tem meios de apurar.
Declarações de imposto de renda, extratos bancários, registro de imóveis, Junta Comercial e avaliação de empresa por perito são caminhos de apuração dentro do processo. O trabalho começa antes disso: levantar o que se sabe, o que se documenta e o que precisa ser buscado, para que a proposta de acordo seja avaliada sobre o patrimônio real, não sobre o declarado.
Perguntas frequentes
Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.
O imóvel está só no meu nome. Meu ex tem direito a metade?
Estávamos em união estável. Meu patrimônio entra em partilha?
Já me divorciei anos atrás e não partilhamos nada. Ainda posso?
Meu ex mora no imóvel comum e não paga nada. O que posso fazer?
Como ficam as dívidas?
E se uma das partes tiver empresa?
FGTS e previdência privada entram?
Recebo pensão. Também tenho direito à partilha?
A partilha define patrimônio pelos próximos anos.
Vale entender as implicações antes de fechar. Apresente o caso.