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Família · Partilha de bens

Partilha de bens

Partilha de imóveis, empresas, investimentos e patrimônio construído durante o casamento ou a união estável.

No divórcio, na dissolução da união estável, ou depois — quando a separação já aconteceu e a divisão ficou pendente.

A primeira conversa mostra o que a lei divide no seu caso, antes de qualquer proposta de acordo.

Regime de bens

O regime define o que se partilha.

O regime é o primeiro dado a levantar, e vale também para a união estável. Sem pacto ou contrato, aplica-se a comunhão parcial.

Comunhão parcial

O regime mais comum no Brasil e o padrão de quem casou sem pacto ou viveu em união estável sem contrato. Tudo o que foi adquirido durante a relação entra na partilha, mesmo registrado no nome de apenas um. Bens anteriores, heranças e doações individuais ficam de fora.

Comunhão universal

Quase tudo se partilha, incluindo bens anteriores à relação, heranças e bens recebidos durante o casamento. Há poucas exceções legais.

Separação total convencional

Definida por pacto antenupcial ou contrato de convivência. Cada um mantém seu patrimônio separado e nada se partilha automaticamente, mas é possível discutir bens adquiridos em esforço comum comprovado.

Separação obrigatória

Aplicada por lei, por exemplo no casamento de pessoa acima de 70 anos. Mesmo assim, a Súmula 377 do STJ admite a partilha de bens adquiridos durante o casamento com esforço comum.

Bens em partilha

O que entra. O que fica fora.

Normalmente entra

  • · Imóveis adquiridos durante a relação
  • · Veículos
  • · Contas e aplicações financeiras
  • · Investimentos e previdência privada
  • · Cotas de empresa, FGTS e direitos trabalhistas
  • · Joias, arte e objetos de valor

Normalmente fica fora

  • · Bens anteriores ao casamento ou união
  • · Heranças e doações recebidas individualmente

Sobre “o dinheiro era só meu”

A jurisprudência reconhece o esforço comum na construção do patrimônio familiar, inclusive a contribuição indireta de quem cuidou da casa, dos filhos ou apoiou a carreira do outro. Provar quem pagou não afasta automaticamente o direito à partilha. Cada caso exige análise antes de qualquer decisão.

Partilha pendente

Divórcio saiu, partilha não.

Situação muito mais comum do que parece — e que continua produzindo efeito enquanto não se resolve.

Não existe prazo para partilhar

O direito à divisão de bem comum não se perde pelo tempo. É possível partilhar anos depois do divórcio, por acordo ou por ação própria. O que o tempo prejudica é a prova: extratos somem, valores mudam, empresas são reestruturadas.

Até partilhar, o bem é dos dois

Sem partilha, o imóvel permanece em condomínio entre os ex-cônjuges. Nenhum dos dois pode vender ou dar em garantia sozinho, e ambos continuam expostos a IPTU, condomínio e dívidas atreladas ao bem.

Uso exclusivo pode gerar aluguel devido

Quando um dos ex-cônjuges permanece sozinho no imóvel comum, o outro pode pedir o arbitramento de aluguel — em regra a metade do valor de mercado da locação — pelo período de uso exclusivo.

Divórcio primeiro é estratégia, não descuido

Em casos com patrimônio relevante, resolver o divórcio antes e negociar a partilha depois é o caminho mais comum: dá tempo para avaliação de imóveis e empresas sem manter o vínculo conjugal aberto por anos.

Sobre o encerramento do vínculo em si, os caminhos e os prazos estão em divórcio e união estável.

Quando o patrimônio não aparece

A partilha se faz sobre o que se comprova. Quando a lista apresentada não corresponde ao padrão de vida da família, o processo tem meios de apurar.

Declarações de imposto de renda, extratos bancários, registro de imóveis, Junta Comercial e avaliação de empresa por perito são caminhos de apuração dentro do processo. O trabalho começa antes disso: levantar o que se sabe, o que se documenta e o que precisa ser buscado, para que a proposta de acordo seja avaliada sobre o patrimônio real, não sobre o declarado.

Perguntas frequentes

Dúvidas que aparecem antes da primeira reunião.

O imóvel está só no meu nome. Meu ex tem direito a metade?
Em comunhão parcial, sim. Se foi adquirido durante a relação, o registro em nome de só um não afasta a partilha. Mesmo quando alguém afirma ter usado "só o próprio dinheiro", a Justiça reconhece o esforço comum, inclusive a contribuição indireta de quem cuida da casa e dos filhos. A exclusão exige análise caso a caso.
Estávamos em união estável. Meu patrimônio entra em partilha?
Por padrão, sim. União estável sem contrato segue a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união se partilham. A discussão costuma se concentrar nas datas de início e de fim da união, porque são elas que delimitam o período de comunhão.
Já me divorciei anos atrás e não partilhamos nada. Ainda posso?
Sim. O bem comum não partilhado permanece em condomínio entre os ex-cônjuges e a divisão pode ser pedida a qualquer momento, por acordo ou por ação de partilha. Quanto mais tempo passa, mais difícil fica reconstruir a prova do que existia e do valor de cada bem.
Meu ex mora no imóvel comum e não paga nada. O que posso fazer?
É possível pedir o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo, em regra correspondente à metade do valor de mercado da locação, e cumular esse pedido com a partilha ou a venda do bem. Também é possível discutir a divisão das despesas do imóvel no mesmo processo.
Como ficam as dívidas?
Dívidas contraídas durante a relação em benefício da família são partilhadas, da mesma forma que o patrimônio. O credor, porém, mantém o direito de cobrar de qualquer um dos cônjuges, independentemente da divisão interna acordada entre eles.
E se uma das partes tiver empresa?
Cotas adquiridas durante a relação entram na partilha, mas a divisão nem sempre resulta em "metade das cotas para cada um". Dependendo do acordo societário e do impacto na operação, é comum resolver por compensação financeira, apurando o valor das cotas em vez de dividi-las.
FGTS e previdência privada entram?
Em regra, sim, quanto ao que foi depositado ou acumulado durante a relação. Previdência privada tem tratamento que varia conforme o plano e a fase em que se encontra, o que exige análise do contrato antes de qualquer conta.
Recebo pensão. Também tenho direito à partilha?
Sim. Pensão, seja para ex-cônjuge, seja para filhos, e partilha são direitos distintos, com fundamentos distintos. Um não anula nem substitui o outro.

A partilha define patrimônio pelos próximos anos.

Vale entender as implicações antes de fechar. Apresente o caso.