Previdenciário · Pensão por morte
Pensão por morte
Pensão por morte do INSS para cônjuge, companheiro, filhos menores e demais dependentes do segurado falecido.
Reconhecimento de união estável post mortem, comprovação de dependência econômica e qualidade de segurado na data do óbito.
A primeira conversa apresenta qual caminho se aplica ao seu caso.
O que é
Benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem era segurado.
A pensão por morte é benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece mantendo o vínculo com o INSS. Não exige carência (qualquer tempo de contribuição é suficiente, desde que mantida a qualidade de segurado), e o valor depende do que o segurado teria como aposentadoria por incapacidade permanente.
A maior parte das negativas envolve três pontos: reconhecimento de união estável quando não havia formalização, comprovação da dependência econômica em casos não presumidos em lei, e questionamento da qualidade de segurado na data do óbito (especialmente quando o falecido estava sem contribuir há algum tempo).
A boa notícia: todos esses pontos admitem prova judicial. Boa parte das negativas administrativas é revertida na Justiça Federal quando há, de fato, união estável real, dependência concreta ou contribuições não computadas pelo INSS.
Quem tem direito
Três classes de dependentes.
A existência de dependentes de classe anterior exclui as posteriores. Isto é, havendo cônjuge ou filho menor, pais e irmãos não recebem.
Primeira classe
Cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave). A dependência econômica é presumida em lei, não precisa ser provada.
Segunda classe
Pais do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.
Terceira classe
Irmãos não emancipados menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência), também com dependência econômica comprovada.
Atuação
O que o escritório faz em cada caso.
União estável reconhecida em juízo
Quando a relação não está formalizada em cartório, a comprovação da união estável para fins previdenciários se faz com prova documental e testemunhal. É um dos motivos mais frequentes de negativa administrativa do INSS, e dos mais reversíveis em juízo.
Qualidade de segurado na data do óbito
Análise da situação previdenciária do falecido: contribuições recentes, período de graça, vínculos não computados pelo INSS, possibilidade de reconhecimento de tempo rural ou de atividade especial que mantenha a qualidade de segurado.
Pensão para filhos com deficiência
Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave têm direito vitalício, desde que comprovada a deficiência e a dependência econômica em vida do segurado.
Recurso administrativo após negativa
Recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social com fundamentação técnica e juntada de documentos não apreciados na via administrativa.
Ação judicial
Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal na maioria dos casos) com pedido de pensão e atrasados desde a data do óbito (ou desde o requerimento administrativo, conforme a hipótese).
Habilitação tardia e divisão de cota
Quando há mais de um dependente e um deles foi habilitado depois, é possível incluir o dependente posterior, com efeitos a partir do pedido. Em alguns casos, com revisão das cotas pagas anteriormente.
Negativa por união estável não formalizada ou suposta perda da qualidade de segurado é, na maior parte dos casos, contornável em juízo.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre pensão por morte.
Casamento ou união estável: muda alguma coisa?
Recebia pensão alimentícia do falecido. Tenho direito a pensão por morte?
Por quanto tempo a pensão é paga?
O segurado faleceu sem ter contribuído recentemente. Há direito?
Filho maior de 21 anos pode receber pensão?
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
O INSS demorou para processar e os atrasados estão grandes. Como funciona?
Quanto tempo demora a ação judicial?
Pensão por morte negada ou ainda não requerida.
Apresente o caso. A primeira conversa indica se há direito e qual o caminho — administrativo ou judicial.