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Previdenciário · Pensão por morte

Pensão por morte

Pensão por morte do INSS para cônjuge, companheiro, filhos menores e demais dependentes do segurado falecido.

Reconhecimento de união estável post mortem, comprovação de dependência econômica e qualidade de segurado na data do óbito.

A primeira conversa apresenta qual caminho se aplica ao seu caso.

O que é

Benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem era segurado.

A pensão por morte é benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece mantendo o vínculo com o INSS. Não exige carência (qualquer tempo de contribuição é suficiente, desde que mantida a qualidade de segurado), e o valor depende do que o segurado teria como aposentadoria por incapacidade permanente.

A maior parte das negativas envolve três pontos: reconhecimento de união estável quando não havia formalização, comprovação da dependência econômica em casos não presumidos em lei, e questionamento da qualidade de segurado na data do óbito (especialmente quando o falecido estava sem contribuir há algum tempo).

A boa notícia: todos esses pontos admitem prova judicial. Boa parte das negativas administrativas é revertida na Justiça Federal quando há, de fato, união estável real, dependência concreta ou contribuições não computadas pelo INSS.

Quem tem direito

Três classes de dependentes.

A existência de dependentes de classe anterior exclui as posteriores. Isto é, havendo cônjuge ou filho menor, pais e irmãos não recebem.

01

Primeira classe

Cônjuge, companheiro(a) em união estável, filhos menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave). A dependência econômica é presumida em lei, não precisa ser provada.

preferencial
02

Segunda classe

Pais do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.

se não houver primeira
03

Terceira classe

Irmãos não emancipados menores de 21 anos (ou inválidos, ou com deficiência), também com dependência econômica comprovada.

se não houver as anteriores

Atuação

O que o escritório faz em cada caso.

União estável reconhecida em juízo

Quando a relação não está formalizada em cartório, a comprovação da união estável para fins previdenciários se faz com prova documental e testemunhal. É um dos motivos mais frequentes de negativa administrativa do INSS, e dos mais reversíveis em juízo.

Qualidade de segurado na data do óbito

Análise da situação previdenciária do falecido: contribuições recentes, período de graça, vínculos não computados pelo INSS, possibilidade de reconhecimento de tempo rural ou de atividade especial que mantenha a qualidade de segurado.

Pensão para filhos com deficiência

Filhos com deficiência intelectual, mental ou grave têm direito vitalício, desde que comprovada a deficiência e a dependência econômica em vida do segurado.

Recurso administrativo após negativa

Recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social com fundamentação técnica e juntada de documentos não apreciados na via administrativa.

Ação judicial

Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal na maioria dos casos) com pedido de pensão e atrasados desde a data do óbito (ou desde o requerimento administrativo, conforme a hipótese).

Habilitação tardia e divisão de cota

Quando há mais de um dependente e um deles foi habilitado depois, é possível incluir o dependente posterior, com efeitos a partir do pedido. Em alguns casos, com revisão das cotas pagas anteriormente.

Negativa por união estável não formalizada ou suposta perda da qualidade de segurado é, na maior parte dos casos, contornável em juízo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre pensão por morte.

Casamento ou união estável: muda alguma coisa?
Para fins previdenciários, não. A lei equipara casamento e união estável. A diferença está na prova: casamento se prova com a certidão; união estável, quando não foi formalizada em cartório, exige prova documental (contas no mesmo endereço, conta conjunta, plano de saúde dependente, declaração de IR) e, em geral, prova testemunhal.
Recebia pensão alimentícia do falecido. Tenho direito a pensão por morte?
Em geral, sim. Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia alimentos do falecido tem direito à pensão por morte, em valor equivalente ao da pensão alimentícia. A jurisprudência também admite, em alguns casos, pensão a ex-cônjuge sem alimentos quando há prova de dependência econômica continuada.
Por quanto tempo a pensão é paga?
Depende da idade do dependente na data do óbito. Para cônjuge ou companheiro, a duração varia de 3 anos (com menos de 21 anos, em geral) até pensão vitalícia (com 45 anos ou mais, conforme a tabela atual). É preciso também que o casamento ou união estável tenha durado pelo menos 2 anos antes do óbito, salvo exceções.
O segurado faleceu sem ter contribuído recentemente. Há direito?
Talvez. O período de graça (em geral, 12 meses após cessar a contribuição) mantém a qualidade de segurado. Esse prazo se estende em situações específicas (até 36 meses, por exemplo, para quem perdeu o emprego e tem mais de 120 contribuições). Cada caso depende da análise do CNIS e da história contributiva.
Filho maior de 21 anos pode receber pensão?
Em regra, não. A pensão para filho cessa aos 21 anos. Há exceções para filhos com deficiência intelectual, mental ou grave que se torna deficiente antes dos 21 anos (pensão vitalícia) e para filhos universitários, em algumas decisões judiciais (matéria controversa).
Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, mas com regras de redução depois da Reforma da Previdência (2019). Recebe-se 100% do benefício mais vantajoso e percentuais decrescentes do segundo, conforme faixas de salário mínimo. O cálculo exato precisa ser feito caso a caso.
O INSS demorou para processar e os atrasados estão grandes. Como funciona?
O direito retroage à data do óbito (se o pedido foi feito em até 90 dias do óbito, em regra) ou à data do requerimento administrativo. Os valores atrasados são pagos em parcela única após a concessão, com correção monetária e juros, e somam-se aos valores mensais futuros.
Quanto tempo demora a ação judicial?
No Juizado Especial Federal, em regra de 1 a 2 anos até sentença. Quando há discussão sobre união estável e necessidade de prova testemunhal, pode levar mais. Em casos com elementos documentais robustos, é possível decisão antecipada.

Pensão por morte negada ou ainda não requerida.

Apresente o caso. A primeira conversa indica se há direito e qual o caminho — administrativo ou judicial.