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Previdenciário · BPC/LOAS

BPC/LOAS

Benefício de Prestação Continuada para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.

Pedido inicial, recurso administrativo após negativa, ação na Justiça Federal e restabelecimento de benefício cessado.

A primeira conversa apresenta qual caminho se aplica ao seu caso.

O que é

Um salário mínimo mensal, sem exigência de contribuição prévia.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial pago pelo INSS no valor de um salário mínimo mensal a quem se encaixa nos critérios legais de idade ou deficiência somados à baixa renda familiar.

Diferente da aposentadoria, não exige tempo de contribuição. Diferente do auxílio-doença, não exige vínculo recente com o INSS. É um direito de natureza assistencial garantido pela Constituição.

Apesar disso, é um dos benefícios mais negados na via administrativa. Boa parte das negativas se sustenta apenas porque o pedido não foi adequadamente instruído, ou porque a perícia administrativa avaliou de forma incompleta a deficiência ou a vulnerabilidade.

Quem tem direito

Dois caminhos de direito.

Em ambos, soma-se a exigência de renda familiar baixa. A configuração exata é avaliada caso a caso, com base na jurisprudência atual.

01

Idoso

Pessoa com 65 anos ou mais que não receba outro benefício previdenciário ou assistencial e cuja renda mensal por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (com hipóteses de elevação para até 1/2 em situações específicas).

65+ anos
02

Pessoa com deficiência

Pessoa com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade. Mesma exigência de renda familiar.

qualquer idade

Atuação

O que o escritório faz em cada caso.

Pedido inicial e perícia

Orientação na reunião dos documentos, agendamento do pedido no INSS, preparação para a perícia médica federal e para a avaliação social do CRAS quando aplicável.

Recurso administrativo após negativa

Recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social com fundamentação técnica, juntada de novos documentos e, quando cabível, pedido de reabertura para nova perícia.

Ação judicial após negativa

Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal na maioria dos casos), com pedido de tutela de urgência quando há gravidade comprovada. O processo gira em torno da perícia médica e socioeconômica determinadas pelo juízo.

Restabelecimento de BPC cessado

Defesa em casos de corte indevido por revisão administrativa do INSS, mudança não comprovada na situação familiar ou avaliação médica equivocada. Quando há urgência (medicamento, internação, situação de necessidade), pedido de tutela para retomada imediata do pagamento.

Revisão e ajuste de valor

Discussão sobre composição do grupo familiar, exclusão de rendimentos não computáveis, revisão da avaliação de deficiência. O reconhecimento retroativo gera atrasados desde a data do requerimento administrativo.

Negativa de BPC pelo INSS reverte com perícia técnica em juízo na maior parte dos casos com direito real.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre BPC/LOAS.

Qual a renda máxima para receber BPC?
Em regra, a renda mensal por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A jurisprudência admite, em situações específicas, elevação desse limite até 1/2 do salário mínimo, desde que comprovada a vulnerabilidade real (gastos com saúde, medicamentos, condição da pessoa com deficiência). Cada caso depende da prova produzida.
Quem mora junto entra no cálculo da renda familiar?
Compõem o grupo familiar para fins de BPC: cônjuge ou companheiro, pais e, na ausência destes, madrasta ou padrasto, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Pessoas que moram juntas mas não se enquadram nessa lista (ex.: tio, primo, amigo) não entram no cálculo.
BPC dá direito a 13º?
Não. BPC é benefício assistencial, não previdenciário, e não gera 13º salário. Também não gera pensão por morte para dependentes. São diferenças importantes em relação à aposentadoria.
O INSS negou meu BPC dizendo que não sou deficiente. E agora?
A perícia médica do INSS é uma avaliação, não palavra final. Quando há negativa por suposta inexistência de deficiência mas a condição é real e documentada, a ação judicial costuma reverter a decisão. O juiz federal determina nova perícia, e o resultado em juízo costuma ser mais técnico do que o do INSS.
Posso trabalhar e receber BPC?
Em regra, não. O BPC pressupõe incapacidade ou impossibilidade de prover o próprio sustento. Há exceções específicas para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho (com regras de suspensão e retomada do benefício), mas não é a regra geral.
Posso pedir BPC sem ter contribuído com o INSS?
Sim. BPC não exige contribuição prévia. É justamente um benefício para quem está em situação de vulnerabilidade e não tem condições de pagar contribuição previdenciária. A diferença em relação à aposentadoria é exatamente essa: BPC é assistencial, aposentadoria exige contribuição.
BPC é vitalício?
Sim, enquanto persistirem as condições que geraram o direito (idade, deficiência, vulnerabilidade econômica). O INSS revisa periodicamente. Quando a revisão indica perda do direito de forma equivocada, cabe defesa administrativa e judicial.
Quanto tempo demora a ação judicial de BPC?
No Juizado Especial Federal, em regra de 1 a 2 anos até sentença. Com pedido de tutela de urgência aceito, o pagamento pode começar antes do fim do processo. Casos com prova clara e perícia favorável tendem a ser mais rápidos.

BPC negado, cessado ou em revisão. O caminho judicial parte da prova certa.

Apresente o caso. A primeira conversa indica se há viabilidade e o próximo passo.