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Previdenciário · Auxílio-doença

Auxílio-doença e auxílio por incapacidade

Auxílio por incapacidade temporária negado, cessado ou com alta indevida pelo INSS.

Pedido inicial, prorrogação, recurso, ação judicial e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente quando o quadro evolui.

A primeira conversa apresenta qual caminho se aplica ao seu caso.

O que é

Benefício para quem está temporariamente sem condição de trabalhar.

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é pago pelo INSS ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade habitual por mais de 15 dias. O benefício dura até que o segurado recupere a capacidade ou, se a incapacidade se tornar permanente, seja convertido em aposentadoria.

A concessão depende de três elementos: qualidade de segurado, cumprimento da carência (em regra, 12 meses) e comprovação da incapacidade na perícia médica federal. A maior parte das negativas se dá nesse último ponto: avaliação pericial superficial, documentação clínica insuficiente ou falta de preparo do segurado para a perícia.

A judicialização do tema é alta. O auxílio por incapacidade é o assunto com maior número de processos da Justiça Federal brasileira, segundo dados do CNJ.

Três situações típicas

Em qual delas você está.

A escolha do caminho depende da fase do problema e da urgência. Em casos com risco à saúde, a tutela de urgência permite reativar o pagamento em semanas.

01

Negativa de pedido inicial

INSS indefere o auxílio em perícia administrativa, alegando que não há incapacidade ou que a doença é preexistente ao vínculo. Quando há incapacidade real e documentada, a perícia em juízo costuma reverter.

ação direta
02

Cessação ou alta indevida

Trabalhador recebia auxílio e foi considerado apto pela perícia do INSS antes de estar realmente recuperado. Cabe pedido de prorrogação, recurso ou ação judicial com tutela de urgência para restabelecimento.

urgência
03

Conversão em aposentadoria

Quando a incapacidade se mostra permanente e total para qualquer atividade, o auxílio temporário deve ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, com manutenção do pagamento e revisão do valor.

via judicial

Atuação

O que o escritório faz em cada caso.

Pedido administrativo bem instruído

Reunião e organização de atestados, exames, laudos e relatórios médicos antes do agendamento da perícia. Boa parte das negativas decorre de documentação incompleta apresentada na perícia administrativa.

Recurso administrativo após negativa

Recurso ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com fundamentação técnica e juntada de novos elementos médicos.

Ação judicial com pedido de tutela

Ação na Justiça Federal (Juizado Especial Federal na maioria dos casos), com pedido de tutela de urgência para reativação imediata do benefício quando há gravidade comprovada.

Conversão em aposentadoria permanente

Pedido específico de conversão quando o quadro clínico evolui para incapacidade permanente e total. Inclui pedido de revisão da renda mensal inicial conforme o tempo de contribuição.

Acréscimo de 25% por necessidade de assistência

Para aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para atividades da vida diária. É um direito frequentemente desconhecido pelo segurado.

Alta indevida ou negativa do INSS são revertidas com perícia técnica em juízo. Em casos urgentes, o pagamento pode voltar em semanas.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre auxílio-doença.

Quando começa o pagamento do auxílio-doença?
Para empregados, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho (os 15 primeiros dias são pagos pela empresa). Para demais segurados (autônomos, contribuintes individuais, MEI), a partir da data do início da incapacidade, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do afastamento.
Preciso ter contribuído por quanto tempo para ter direito?
Em regra, 12 meses de contribuição (carência). Mas há exceções: acidentes de qualquer natureza, doenças graves listadas em lei (câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras) e algumas situações específicas dispensam carência. Cada caso depende da causa da incapacidade.
O INSS me deu alta mas ainda não posso trabalhar. O que fazer?
Existe o pedido de prorrogação (PP), que deve ser feito no aplicativo Meu INSS nos últimos 15 dias do benefício. Negada a prorrogação, cabe recurso administrativo ou ação judicial com pedido de tutela de urgência para reativação imediata do pagamento.
Doença preexistente ao vínculo dá direito ao auxílio?
Em regra, não. Mas há exceções importantes: agravamento da doença após o início das contribuições, ou doenças com progressão natural que só geraram incapacidade depois do vínculo. A jurisprudência distingue doença preexistente de incapacidade preexistente.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?
Não. O auxílio pressupõe incapacidade para o trabalho. Trabalhar durante o recebimento configura recebimento indevido e gera obrigação de devolução, além de eventuais consequências criminais. Existe uma exceção limitada para reabilitação profissional.
Quanto tempo demora a ação na Justiça?
No Juizado Especial Federal, em regra de 1 a 2 anos até sentença. Com pedido de tutela de urgência aceito, o pagamento pode começar em semanas, antes do fim do processo. A perícia médica federal é o momento decisivo.
Posso pedir indenização da empresa pelos primeiros 15 dias?
Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Se a empresa se recusa a pagar ou paga errado, cabe ação trabalhista. Se o afastamento é por doença ocupacional ou acidente de trabalho, há discussões adicionais sobre estabilidade e indenização que extrapolam a esfera previdenciária.
O que muda com o auxílio-acidente?
Auxílio-acidente é diferente do auxílio-doença. Pago após a alta, em valor menor (50% do salário de benefício), de forma indenizatória, quando o segurado fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Pode ser acumulado com o salário do trabalho normal.

Auxílio-doença negado, cessado ou prorrogação indeferida.

Apresente o caso. A primeira conversa indica se há viabilidade e o próximo passo.