Valente Silva Advogados

Consumidor · Construtoras

Construtoras e incorporadoras

Atraso na entrega, defeitos na construção, distrato e devolução de valores.

Cobranças indevidas e propaganda enganosa.

A primeira conversa apresenta o que foi contratado, o que foi entregue e o que a lei garante.

Situações comuns

Onde a lei protege o comprador.

01

Atraso na entrega

Descumprimento do prazo contratual mesmo após o período de tolerância (geralmente 180 dias). Gera direito a indenização por lucros cessantes e, em alguns casos, dano moral. Cabe também rescisão com devolução integral dos valores pagos.

02

Defeitos na construção

Defeitos visíveis na entrega ou ocultos que aparecem com o uso: infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos, acabamento diferente do prometido. Responsabilidade da construtora pelo reparo ou indenização.

03

Cobranças indevidas

Taxa SATI, comissão de corretagem repassada ao comprador, juros durante a obra (juros no pé), taxas de interveniência. Cobranças que podem ser consideradas abusivas conforme a jurisprudência.

04

Distrato e devolução de valores

Rescisão por iniciativa do comprador ou por culpa da construtora. A Lei do Distrato (13.786/2018) define regras de retenção e devolução, mas os percentuais podem ser contestados quando abusivos.

05

Propaganda enganosa

Diferença entre o prometido em material publicitário (plantas, maquetes, memorial descritivo) e o entregue: metragem menor, área de lazer diferente, acabamento inferior ao anunciado.

O que a construtora oferece nem sempre é o que a lei garante.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre construtoras.

A construtora atrasou. A partir de quando tenho direito a indenização?
Após o prazo de tolerância contratual, geralmente de 180 dias. A partir daí, o comprador pode pedir indenização por lucros cessantes (equivalente ao aluguel que pagaria no período) e, em alguns casos, dano moral.
Posso desistir da compra e pedir o dinheiro de volta?
Sim. No distrato por culpa da construtora (atraso, defeito grave), a devolução deve ser integral e corrigida. No distrato por iniciativa do comprador, a Lei 13.786/2018 permite retenção de parte dos valores. Mas o percentual pode ser contestado quando abusivo.
A construtora me cobrou corretagem. Posso pedir de volta?
Depende de como foi feita a cobrança. A jurisprudência entende que a comissão de corretagem pode ser repassada ao comprador, desde que tenha sido informada de forma clara antes da assinatura. Quando foi embutida ou imposta sem transparência, cabe restituição.
Meu imóvel foi entregue com defeitos. O que fazer?
Registre os defeitos por escrito (e-mail, notificação formal) e documente com fotos e vídeos. A construtora tem prazo para reparar. Se não reparar, cabe ação judicial pedindo reparo forçado ou indenização pelo custo da correção.
A metragem do imóvel é menor que o contrato previa.
Diferença de metragem acima da margem contratual (geralmente 5%) gera direito a abatimento proporcional do preço ou rescisão do contrato. Mesmo dentro da margem, pode haver discussão se a diferença impactar significativamente o uso.
O que são "juros no pé" e posso contestar?
São juros cobrados pela construtora durante a obra, antes da entrega das chaves. A legalidade é discutida: o STJ já decidiu que a cobrança é válida em certos contratos, mas pode ser abusiva quando não há previsão contratual clara, ou quando o imóvel sequer está sendo construído.
Quanto tempo demora?
Ações consensuais ou com acordo: cerca de 6 meses. Ações contestadas: cerca de 3 anos. Acordos extrajudiciais podem resolver em semanas. A organização da documentação desde o início influencia diretamente a velocidade.

Atraso, defeito ou cobrança indevida.

Quanto antes documentado, mais a lei garante. Apresente a situação.