Consumidor · Construtoras
Construtoras e incorporadoras
Atraso na entrega, defeitos na construção, distrato e devolução de valores.
Cobranças indevidas e propaganda enganosa.
A primeira conversa apresenta o que foi contratado, o que foi entregue e o que a lei garante.
Situações comuns
Onde a lei protege o comprador.
Atraso na entrega
Descumprimento do prazo contratual mesmo após o período de tolerância (geralmente 180 dias). Gera direito a indenização por lucros cessantes e, em alguns casos, dano moral. Cabe também rescisão com devolução integral dos valores pagos.
Defeitos na construção
Defeitos visíveis na entrega ou ocultos que aparecem com o uso: infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos, acabamento diferente do prometido. Responsabilidade da construtora pelo reparo ou indenização.
Cobranças indevidas
Taxa SATI, comissão de corretagem repassada ao comprador, juros durante a obra (juros no pé), taxas de interveniência. Cobranças que podem ser consideradas abusivas conforme a jurisprudência.
Distrato e devolução de valores
Rescisão por iniciativa do comprador ou por culpa da construtora. A Lei do Distrato (13.786/2018) define regras de retenção e devolução, mas os percentuais podem ser contestados quando abusivos.
Propaganda enganosa
Diferença entre o prometido em material publicitário (plantas, maquetes, memorial descritivo) e o entregue: metragem menor, área de lazer diferente, acabamento inferior ao anunciado.
O que a construtora oferece nem sempre é o que a lei garante.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre construtoras.
A construtora atrasou. A partir de quando tenho direito a indenização?
Posso desistir da compra e pedir o dinheiro de volta?
A construtora me cobrou corretagem. Posso pedir de volta?
Meu imóvel foi entregue com defeitos. O que fazer?
A metragem do imóvel é menor que o contrato previa.
O que são "juros no pé" e posso contestar?
Quanto tempo demora?
Atraso, defeito ou cobrança indevida.
Quanto antes documentado, mais a lei garante. Apresente a situação.